A Assembleia Geral é composta por um Presidente eleito pela Assembleia Geral, entre representantes do accionista ou outras pessoas designadas. O Secretário da Mesa pode também ser o Secretário da sociedade.
Compete à Assembleia Geral:
- Eleger e destituir os membros dos Órgãos Sociais;
- Eleger o Presidente da Comissão Executiva, sob proposta do Conselho de Administração;
- Deliberar sobre o relatório de gestão, demonstrações financeiras e parecer do Conselho Fiscal;
- Deliberar sobre propostas de aumento de capital;
- Nomear os membros da Comissão de Remunerações e o seu Presidente, bem como definir a política de remuneração dos órgãos sociais;
- Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício.
A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por solicitação escrita do accionista.
A Assembleia Geral é validamente constituída e pode deliberar em primeira convocação com a presença de dois terços dos direitos de voto.