Assembleia Geral

Assembleia Geral

A Assembleia Geral é composta por um Presidente eleito pela Assembleia Geral, entre representantes do accionista ou outras pessoas designadas. O Secretário da Mesa pode também ser o Secretário da sociedade.

Compete à Assembleia Geral:

  • Eleger e destituir os membros dos Órgãos Sociais;
  • Eleger o Presidente da Comissão Executiva, sob proposta do Conselho de Administração;
  • Deliberar sobre o relatório de gestão, demonstrações financeiras e parecer do Conselho Fiscal;
  • Deliberar sobre propostas de aumento de capital;
  • Nomear os membros da Comissão de Remunerações e o seu Presidente, bem como definir a política de remuneração dos órgãos sociais;
  • Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício.

A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por solicitação escrita do accionista.

A Assembleia Geral é validamente constituída e pode deliberar em primeira convocação com a presença de dois terços dos direitos de voto.