De acordo os Estatutos do Banco de Desenvolvimento Angola, o Conselho de Administração é o órgão estatutário de gestão do BDA, constituído por nove administradores, sendo quatro não executivos e independentes.
A duração do mandato dos membros do Conselho de Administração é de 5 (cinco) anos, podendo estes serem reconduzidos tantas vezes quantas for decidido pelo Titular do Poder Executivo.
Actualmente, o Conselho de Administração do BDA é constituído por 5 (cinco) membros executivos e 4 (quatro) membros não executivos.
Compete, no geral, aos Administradores Executivos constituídos como Comissão Executiva assegurar a gestão corrente do Banco e praticar actos que se mostrem necessários à prossecução do seu objecto, com toda a latitude permitida pela lei e pelos estatutos do Banco, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 241/14, de 8 de Setembro.
No que respeita ao âmbito de intervenção dos administradores não executivos do BDA, estão devidamente dispostas nos Estatutos (Art. 23.º, do Capitulo V, do Decreto Presidencial nº 241/14 de 8 de Setembro, ) as suas responsabilidades, onde constam, entre outros, os seguintes pontos:
- Participar das deliberações, em todas as reuniões do Conselho de Administração, principalmente sobre os aspectos estabelecidos nas alíneas a), b), d) e g) do n.º 2, do artigo 19.º, do seu estatuto, sem descurar a sua imprescindível condição de independência de modo a decidir com imparcialidade;
- Garantir e salvaguardar a imparcialidade e a independência nas deliberações do conselho de administração;
- Exercer as funções de controllers de acordo com as disposições legais aplicáveis e em conformidade com as normas emanadas pelo Banco Nacional de Angola.